Direito de Arrependimento: Você pode desistir da compra?
- Tande Kenji Advogado
- 10 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jul.
Você sabia que o consumidor tem o direito de desistir da compra feita pela internet ou fora da loja física? Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e garante proteção a quem compra sem contato direto com o produto.
📚 O que diz a lei?
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90):
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
“Parágrafo único – Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.”
📦 Em que situações ele se aplica?
Sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial – ou seja:
Pela internet
Por telefone
Por catálogo
Em vendas porta a porta
Você tem 7 dias corridos (a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato) para se arrepender, sem precisar dar justificativa.
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🔁 Como funciona a devolução?
Você deve notificar o fornecedor por um canal de atendimento.
O produto deve ser devolvido em bom estado.
A empresa deve devolver o valor total pago, incluindo o frete.
Se a loja dificultar ou recusar o exercício desse direito, o consumidor pode:
Registrar reclamação no Procon
Buscar orientação jurídica
Acionar o Judiciário, se necessário
⚖️ Por que esse direito existe?
Ao comprar fora da loja, o consumidor não tem contato direto com o produto. Ele pode se arrepender ao ver que não era o que esperava. Por isso, a lei oferece esse "prazo de reflexão".
Conclusão:
Comprou e se arrependeu? Conheça seus direitos e exija o cumprimento da lei. O direito de arrependimento existe para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor.
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